Sem prejuízo das obrigações constantes dos contratos, bem como das que estejam estabelecidas no presente Regulamento, as entidades beneficiárias dos apoios ficam obrigadas a:
- a)Fornecer aos serviços da ARSA todas as informações que lhes sejam solicitadas relativas à utilização dos apoios atribuídos;
- b)Respeitar os requisitos e condições que determinem a atribuição do apoio financeiro;
- c)Comprovar o cumprimento das obrigações contratuais, designadamente através da apresentação de relatórios de execução técnica e financeira e relatórios de actividades.