Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP).
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção do SIIOP para o período compreendido entre 2026 e 2029 até ao montante máximo de 2 646 912,00 € (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e novecentos e doze euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, sem prejuízo do disposto no número seguinte, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Determinar que os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas de financiamento nacional de receitas próprias a inscrever nos orçamentos da GNR, referentes aos anos acima indicados.
Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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