Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, sem prejuízo do disposto no número seguinte, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2026 - 661 728,00 €;
- b)2027 - 661 728,00 €;
- c)2028 - 661 728,00 €;
- d)2029 - 661 728,00 €.