- 1 -Os troços de tubagem, quando colocados nas valas, devem ser obturados com tampões provisórios, a retirar aquando da interligação desses troços de tubagem, devendo verificar-se a inexistência de corpos estranhos no seu interior.
- 2 -A tubagem deve ser instalada sobre uma camada de areia doce ou material equivalente, uniformemente distribuído no fundo da vala com uma espessura mínima de 0,10 m e completamente envolvida com o referido material, mantendo-se a espessura mínima indicada, em todas as direcções.
- 3 -Na colocação da tubagem deve ser observado o disposto no n.º 1 do artigo 7.º
- 4 -Os revestimentos das tubagens de aço devem ser inteiramente reparados ou completados, se tiverem sido danificados ou se encontrarem incompletos.
- 5 -Nos troços aéreos devem ter-se em conta as possíveis deformações térmicas e solicitações mecânicas a que as tubagens possam ser submetidas a fim de garantir as respectivas segurança e estabilidade.
- 6 -Os tubos de polietileno só podem ser utilizados em troços enterrados, salvo na ligação das redes de distribuição aos edifícios, caso em que se observará o disposto no n.º 9
- 7 -Nos casos especiais de atravessamento de vias ferroviárias ou rodovias de tráfego intenso, as tubagens enterradas serão protegidas com uma manga, devendo o espaço anelar entre a tubagem e a manga envolvente satisfazer o disposto no n.º 6 do artigo 22.º
- 8 -No caso de o gás poder originar a formação de condensados, deve prever-se a instalação de sifões de recolha.
- 9 -As tubagens em polietileno emergentes do solo devem ser protegidas, antes da sua penetração no edifício, por uma manga ou bainha, obedecendo aos seguintes requisitos:
- a)Ser cravada no solo até uma profundidade mínima de 0,20 m;
- b)Ser convenientemente fixada;
- c)Acompanhar a tubagem de gás até uma altura de 0,60 m acima do solo, a menos que a tubagem do gás penetre no edifício a menor altura, conforme se ilustra na figura 1.
(ver documento original)
- 10 -A extremidade superior do espaço anelar entre a tubagem e a manga ou bainha deve ser obturada com um material inerte.
- 11 -Quando a tubagem de polietileno penetrar na parede do edifício, e nela ficar embebida, deve ser protegida por uma manga de acompanhamento que resista ao ataque químico das argamassas.
Artigo 23.º — Instalações das tubagens
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990