O enchimento da vala acima da camada mencionada no n.º 2 do artigo 23.º pode ser feito com os materiais disponíveis do desaterro, isentos de elementos que constituam eventual perigo para a tubagem ou para o seu revestimento, quando existir.
Artigo 25.º — Reposição do terreno
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990