- 1 -Os tubos a utilizar na construção das redes, quando em aço, devem ser fabricados com aço de qualidade, podendo ser sem costura, com costura longitudinal ou com costura helicoidal.
- 2 -O processo de fabrico do tubo, as características químicas, mecânicas e dimensionais, os ensaios e os controlos de fabrico devem satisfazer as normas a que se refere o artigo 40.º
- 3 -Não é permitido o uso de tubos com uma espessura de parede inferior aos seguintes valores:
(ver documento original)
- 4 -Nos tubos de diâmetro externo superior a 508 mm a espessura mínima deve ser igual ou superior a 1% do valor do diâmetro externo.
- 5 -As espessuras mínimas indicadas no número anterior não são aplicáveis aos tubos roscados, os quais devem ser da série de parede reforçada.
- 6 -Os tubos devem ser transportados e armazenados de modo a impedir a entrada neles de matérias estranhas e ser protegidos da acção dos agentes atmosféricos.
Artigo 8.º — Características dos tubos de aço
Vigente desde: 04/09/1990
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