Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à assunção dos encargos destinados à aquisição de serviços para apoio à constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível, no valor máximo de (euro) 4 820 556,24, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022