É interdito o uso de tubos não metálicos em edifícios, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º
Artigo 10.º — Tubos não metálicos
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990
É interdito o uso de tubos não metálicos em edifícios, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º
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