- 1 -Só devem ser utilizados materiais aprovados ou aceites por um organismo oficialmente reconhecido para o efeito.
- 2 -Os empanques e pastas para juntas devem ser resistentes ao tipo de gás utilizado, considerando-se impróprios, nomeadamente, os da borracha natural, couro, amianto, mialhar, mínio ou zarcão, linho e alvaiade de zinco ou de chumbo.
- 3 -É admitido o uso de juntas com anilhas de vedação à base de elastómetros, na condição de aquelas trabalharem à compressão sobre encostos planos de superfície adequada, para assegurar a estanquidade do sistema.
Artigo 13.º — Meios auxiliares de estanquidade
Vigente desde: 04/09/1990
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