- 1 -Nas instalações de gás cada aparelho de queima deve ser precedido por uma válvula de corte de gás.
- 2 -Estas válvulas devem ser do tipo «de um quarto de volta» e obedecer às normas aplicáveis.
Artigo 38.º — Dispositivos de corte dos aparelhos de queima
Vigente desde: 04/09/1990
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