- 1 -A ligação dos aparelhos à instalação de gás deve ser feita com tubos metálicos, nomeadamente nos casos de:
- a)Fornos independentes e mesas de trabalho independentes;
- b)Aparelhos de aquecimento de água instantâneos ou de acumulação;
- c)Aparelhos de aquecimento de ambiente, do tipo fixo.
- 2 -A ligação dos aparelhos à instalação de gás pode ser feita com o auxílio de tubos flexíveis, obedecendo às normas aplicáveis e de comprimento tão curto quanto possível, nomeadamente nos casos de:
- a)Fogareiros e fogões;
- b)Aparelhos amovíveis de aquecimento de ambiente;
- c)Máquinas de lavar e ou secar roupa;
- d)Máquinas de lavar louça.
- 3 -Sempre que a distância entre o ponto de abastecimento de gás e o aparelho exceda 1,5 m ou quando se pretenda alimentar mais do que um aparelho, devem ser utilizados nestas ligações tubos metálicos.
Artigo 39.º — Ligações dos aparelhos de gás em locais habitados
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990