À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete:
- a)Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos humanos que sejam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros (PCM), bem como das entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas para o efeito;
- b)Emitir pareceres em matéria de organização e recursos humanos, criação ou alteração de mapas de pessoal e intervir na coordenação da gestão de recursos humanos na PCM;
- c)Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- d)Assegurar os procedimentos necessários à gestão e avaliação dos recursos humanos da SG;
- e)Promover ações de recrutamento, seleção e formação do pessoal da SG;
- f)Coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, bem como controlar a respetiva execução;
- g)Executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção de relações jurídicas de trabalho do pessoal da SG e das entidades a que preste apoio técnico e administrativo;
- h)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal da SG e de outros serviços cuja orgânica não contemple estruturas para o efeitos e proceder à liquidação dos respetivos descontos;
- i)Administrar os sistemas de segurança social e de ação social complementar;
- j)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal, manter o seu registo biográfico, emitindo certidões quando autorizadas;
- k)Assegurar as operações de registo de assiduidade, pontualidade e plano de férias;
- l)Assegurar a execução das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- m)Ocupar-se de outras tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos de que for incumbida.