Entre 1 de janeiro de 2013 e a data da entrada em vigor da presente portaria, continua a aplicar-se às matérias por esta reguladas o disposto na Portaria n.º 64/2012, de 20 de março.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 19/02/2013
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Em vigor desde 19/02/2013