Ao orientador de formação compete:
- a)Acompanhar a execução do programa da formação de cada médico interno, e propor a calendarização das respetivas atividades, de acordo com as orientações do diretor de serviço e de respetivo diretor ou coordenador do internato médico;
- b)Proceder à orientação personalizada e permanente da formação e à integração do interno nas equipas de trabalho das atividades de prestação de cuidados e investigação e formação, de acordo com o estabelecido no respetivo programa de formação;
- c)Aplicar os instrumentos disponíveis para efeitos de avaliação contínua do internato médico;
- d)Reportar, em tempo útil e de forma fundamentada, ao respetivo diretor ou coordenador do internato médico, ocorrências que exijam a sua intervenção;
- e)Proceder ao acompanhamento dos programas de formação médica com respeito pelas orientações definidas pelo CNIM;
- f)Participar em atividades formativas que visem a sua preparação no domínio da formação médica.