- 1 -O adiamento do início da formação médica é solicitado mediante requerimento a apresentar junto da ACSS, I. P., com conhecimento à direção ou coordenação do internato médico respetiva.
- 2 -A decisão compete ao Conselho Diretivo da ACSS, I. P.
- 3 -Da decisão é dado conhecimento à correspondente direção ou coordenação de internato, à CRIM respetiva e ao requerente.
- 4 -Os médicos a quem foi autorizado o adiamento do início da formação devem iniciar funções no dia útil seguinte ao da cessação do impedimento.
Artigo 41.º — Adiamento do início da formação médica
Vigente desde: 16/03/2018
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