- 1 -A junta médica reúne com periodicidade mensal, sempre que assim se justifique, junto das instalações da ACSS, I. P.
- 2 -De cada reunião deve ser lavrada ata, nos termos da lei.
- 3 -Aos elementos indicados para a junta médica deve ser assegurado, pela respetiva hierarquia interna, o tempo necessário para o desempenho das funções.
- 4 -Nos casos em que seja aplicável, o pagamento de ajudas de custo é assegurado pelos serviços em que os elementos se encontrem a exercer funções.
- 5 -O regulamento interno da junta médica, bem como a densificação dos fundamentos em que assentam os pedidos de mudança de especialidade são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, ouvidos a Ordem dos Médicos, o CNIM e a ACSS, I. P.
- 6 -A ACSS, I. P., presta apoio administrativo, técnico e jurídico, nos termos da lei.
Artigo 51.º — Organização e Funcionamento
Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018