- 1 -O processo de inscrição para realização de exame final obedece aos procedimentos seguintes:
- a)As direções de internato hospitalar e as coordenações de internato de medicina geral e familiar, de saúde pública e de medicina legal procedem à inscrição, na aplicação informática da avaliação final do internato médico, até 15 de novembro, para a época normal de avaliação, e até 15 de maio, para a época especial de avaliação, dos seguintes dados:
- i)Nome e demais dados necessários dos médicos internos que se encontram em condições previsíveis de serem avaliados na respetiva época de avaliação final; e
- ii)Nome e demais dados necessários dos diretores de serviço, dos serviços considerados idóneos para a respetiva formação especializada;
- b)O CNIM consolida as listas dos médicos internos a avaliar por especialidade;
- c)Os locais de realização das provas são sorteados, por um responsável a designar pelo Conselho Diretivo da ACSS, I. P., de entre as unidades e os serviços aos quais tenha sido atribuída, nesse ano, idoneidade formativa na respetiva especialidade;
- d)O médico interno não pode fazer a avaliação final no seu local de colocação;
- e)O CNIM disponibiliza, através de aplicação informática, à Ordem dos Médicos, até 7 de dezembro, para a época normal de avaliação e, até 7 de junho, para a época especial, os seguintes elementos:
- i)Relação nacional de médicos internos a avaliar por época;
- ii)Indicação dos locais de realização das provas; e
- iii)Identificação do presidente e do 2.º vogal efetivo do júri;
- f)A Ordem dos Médicos insere, na aplicação informática, até 31 de janeiro, para a época normal de avaliação e, até 30 de julho, para a época especial, os membros do júri, tendo em conta o disposto no artigo 66.º;
- g)A Ordem dos Médicos deve informar os membros do júri por si indicados da sua proposta de designação para júri de avaliação final do internato médico;
- h)A ACSS, I. P., procede à nomeação dos membros do júri e divulga-os a todos os serviços e unidades de saúde envolvidos nessa época de avaliação final;
- i)Antes do início de cada época, a ACSS, I. P., divulga na sua página eletrónica, até 15 dias úteis previamente à respetiva época de avaliação final, a constituição dos júris, a lista de candidatos e respetivos locais e as datas das provas de avaliação final do internato de formação especializada;
- j)Para efeitos da publicitação referida na alínea anterior, o presidente de cada júri deverá informar a ACSS, I. P., com a antecedência de 20 dias úteis relativamente à publicitação na página eletrónica prevista naquela alínea, da data da realização das provas de avaliação final.
- a)As direções de internato hospitalar e as coordenações de internato de medicina geral e familiar, de saúde pública e de medicina legal procedem à inscrição, na aplicação informática da avaliação final do internato médico, até 15 de novembro, para a época normal de avaliação, e até 15 de maio, para a época especial de avaliação, dos seguintes dados:
- 2 -As funções de membro de um júri prevalecem, nos termos da lei, sobre qualquer outra atividade.
Artigo 67.º — Processo de Inscrição
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018