A presente portaria define os critérios a aplicar para efeitos da distribuição da participação na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 26.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2021