Define os critérios a aplicar para efeitos da distribuição pelos municípios da participação na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás
Objeto
A presente portaria define os critérios a aplicar para efeitos da distribuição da participação na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º e no artigo 26.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Determinação do montante global da participação dos municípios na receita do IVA
Distribuição pelos municípios
Disposição transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, relativamente ao apuramento da participação dos municípios na receita do IVA, para o ano 2022 e seguintes.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 29 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho, em 26 de março de 2021.
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