- 1 -A Plataforma única que disponibiliza de forma desmaterializada as Guias de Acompanhamento/Transporte é o sistema de informação que será suportado pela infraestrutura da APA, no qual constará a informação das e-GTEP e e-GAS.
- 2 -A Plataforma única das Guias de Acompanhamento/Transporte deverá interoperar com os demais sistemas da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no sentido de permitir aos operadores económicos o cumprimento das obrigações legais que decorrem dos referidos regimes jurídicos.
Artigo 23.º — Informação disponibilizada pela Plataforma única de Guias de Acompanhamento/Transporte
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022