As alterações à presente portaria e aos documentos de suporte à sua aplicação, são sujeitos a apreciação da Comissão de Acompanhamento do Exercício da Atividade Pecuária (CAEAP), nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho.
Artigo 25.º — Alterações legislativas e de documentação técnica
Vigente desde: 03/02/2022
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