Durante o período de compromisso anual, os beneficiários são obrigados a:
- a)Manter as condições de elegibilidade;
- b)Utilizar o efetivo pecuário do próprio, de bovinos, ovinos ou caprinos para a prática de pastoreio, garantindo durante o período de retenção um encabeçamento igual ou superior a 0,20 CN por hectare de superfície forrageira fora de baldio, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.