- 1 -A dotação global anual para cada um dos apoios previstos na presente portaria é de:
- a)7 500 000 € (sete milhões e quinhentos mil euros) para a medida «Apoio às áreas de baldio»;
- b)15 000 000 € (quinze milhões de euros) para a medida «Apoio aos animais para gestão da carga combustível».
- 2 -O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental.
Artigo 20.º — Financiamento
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026