- 1 -O presente apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O montante de pagamento anual é calculado com base na área candidata de superfície forrageira em baldio declarada pelo beneficiário, multiplicada pelo valor unitário indicativo de 120 €.
- 3 -Caso o encabeçamento seja inferior a 0,20 CN por hectare, a área deve ser ajustada ao nível de encabeçamento mínimo.
- 4 -O ajustamento referido no número anterior é efetuado, considerando o número máximo de hectares com os quais a exploração cumpra o encabeçamento mínimo, de acordo com o estabelecido na alínea b) do artigo anterior.
Artigo 8.º — Forma de cálculo e montante de pagamento
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026