As presentes normas aplicam-se ao pessoal do quadro do pessoal civil do Exército (QPCE).
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicações das normas)
Vigente desde: 28/12/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1977
As presentes normas aplicam-se ao pessoal do quadro do pessoal civil do Exército (QPCE).
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