- 1 -A admissão do pessoal do quadro será feita, como norma, na categoria mais baixa de cada grupo ou subgrupo de pessoal em que as categorias estejam hierarquizadas.
- 2 -Exceptuam-se:
- a)Grupo de pessoal administrativo em que a admissão poderá ser feita na categoria de terceiro-oficial;
- b)Grupo de pessoal paramédico, subgrupo de enfermagem, em que a admissão poderá ser feita na categoria de enfermeiro de 2.ª
Artigo 2.º — (Categoria de ingresso)
Vigente desde: 28/12/1977
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