A comprovação das condições de admissão será feita da seguinte forma:
- 1 -A apresentação dos documentos comprovativos das condições a que se refere o artigo 4.º deste regulamento será exigida aos candidatos quando tiver lugar o provimento.
- 2 -Os candidatos serão avisados, por ofício, sob registo e com aviso de recepção, para, no prazo de trinta dias, apresentarem os documentos necessários.
- 3 -Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, quando a falta de apresentação dos documentos, dentro do prazo inicial, não seja imputável aos interessados.
- 4 -Para o concorrente já provido em cargo do Exército, os documentos existentes nos processos individuais servem para comprovação das condições de admissão.