- 1 -Os concursos de promoção realizam-se para preenchimento das vagas e serão anunciados nas ordens de serviço das unidades e estabelecimentos militares.
- 2 -Os candidatos aos concursos devem entregar na unidade ou estabelecimento militar onde prestam serviço um requerimento, em papel selado, dirigido ao ajudante-general do Exército, solicitando a admissão ao concurso, do qual conste: nome, número mecanográfico, idade, naturalidade, filiação, categoria, unidade ou estabelecimento militar, número e data do bilhete de identidade e indicação do serviço do Arquivo de Identificação onde foi passado.
- 3 -O comandante, director ou chefe informará o requerimento sobre:
Mérito do requerente;
Tempo de serviço efectivo na categoria.
- 4 -A documentação constante dos números anteriores deverá ser enviada à Repartição de Pessoal Civil da Direcção do Serviço de Pessoal.
Artigo 21.º — (Abertura de concurso)
Vigente desde: 28/12/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1977