- 1 -A Repartição de Pessoal Civil da Direcção do Serviço de Pessoal elaborará, no prazo de dez dias, as listas dos candidatos admitidos ao concurso e enviá-las-á às unidades e estabelecimentos militares em que houver concorrentes, que as publicarão em ordem de serviço.
- 2 -Das listas referidas no número anterior deverão constar o dia, hora e local da realização das provas do concurso.
Artigo 22.º — (Listas dos candidatos)
Vigente desde: 28/12/1977
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Em vigor desde 28/12/1977