- 1 -Os funcionários que desejam ser transferidos devem requerer ao ajudante-general do Exército, nesse sentido, indicando as unidades e/ou estabelecimentos militares, por ordem de preferência, onde pretendem ser colocados.
- 2 -As transferências serão efectuadas pela ordem de entrada dos requerimentos na Repartição de Pessoal Civil da Direcção do Serviço de Pessoal.
- 3 -É permitida a desistência do pedido de transferência, desde que a mesma seja feita por escrito, devendo a respectiva declaração ser entregue na unidade ou estabelecimento militar a que o funcionário pertence, a qual será enviada à Repartição de Pessoal Civil da Direcção do Serviço de Pessoal.
Artigo 29.º — (Transferência por pedido)
Vigente desde: 28/12/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/1977