- 1 -Os vinhos DO «Setúbal» só podem ser engarrafados após um estágio mínimo de 18 meses.
- 2 -O engarrafamento só pode ser feito após a aprovação do respectivo vinho pela entidade certificadora.
- 3 -A rotulagem a utilizar para os vinhos com direito à DO «Setúbal» tem de respeitar as normas legais aplicáveis e deve ser entregue à entidade certificadora previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países.
- 4 -A menção tradicional «vinho generoso» ou «generoso» só pode ser utilizada em associação à denominação de origem.
- 5 -A menção «Superior» pode ser usada, como designativo de qualidade nos vinhos DO «Setúbal», quando os mesmos se destaquem pela sua qualidade em prova efectuada e com a idade mínima de 5 anos (de campanha vitivinícola).
- 6 -São permitidas, mediante controlo da entidade certificadora, as indicações «10 anos», «20 anos», «30 anos» e «40 anos», desde que os vinhos em causa tenham, no mínimo, as idades indicadas.
- 7 -Por despacho normativo do ministro responsável pela área da agricultura, sob proposta da entidade certificadora e parecer favorável do IVV, I. P., podem ser autorizados, como designação complementar da DO, topónimos abrangidos pela respectiva região delimitada.
Artigo 13.º — Comercialização e rotulagem
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009