A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando revogado, nos termos da alínea n) do artigo 23.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 13/92, de 4 de Fevereiro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Julho de 2009.
ANEXO I
Área geográfica de produção de vinhos com DO «Setúbal»
(ver documento original)
ANEXO II
Castas aptas à produção de vinho com DO «Setúbal»
(ver documento original)