No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o diretor procede à afixação, na Escola, de edital de abertura e no sítio da Internet da Escola Superior de Música de Lisboa, indicando, designadamente:
- a)Os domínios sobre que incidem as provas específica e de conhecimentos gerais de música;
- b)Os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das referidas provas;
- c)Os prazos fixados nos termos do artigo 25.º