Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, nas variantes de:
ministrado pela Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada Escola.
Avaliação da capacidade para a frequência
Prova específica
Prova de conhecimentos gerais de música
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição no ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o diretor procede à afixação, na Escola, de edital de abertura e no sítio da Internet da Escola Superior de Música de Lisboa, indicando, designadamente:
Selecção
Seriação
0,9 x Pe + 0,1 x Ha
em que:
Pe = classificação final da prova específica;
Ha = classificação final da habilitação com que se candidata.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de uma variante/ramo, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do director da Escola.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguin-tes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Segunda fase do concurso
Matrícula e inscrição
Exclusão dos candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista de todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do número do cartão de cidadão.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo diretor da Escola Superior de Música de Lisboa, devendo ser tornados públicos no sítio da Internet e na Escola.