- 1 -O acesso ao sítio da Internet onde são inseridos os elementos essenciais da alienação pelo obrigado à preferência pode ser efectuado por este e pelas seguintes entidades:
- a)Estado, Regiões Autónomas, municípios e outras pessoas colectivas públicas ou empresas públicas;
- b)Serviços com competência para a realização dos procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis.
- 2 -O acesso ao sítio da Internet referido no número anterior por parte do Estado, Regiões Autónomas, municípios e outras pessoas colectivas públicas ou empresas públicas deve ser solicitado ao presidente do IRN, I. P.
Artigo 13.º — Acesso e consulta da informação
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