- 1 -Os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, estão disponíveis, a título experimental, nos seguintes serviços:
- a)Conservatória do Registo Predial de Águeda;
- b)Conservatória do Registo Predial de Almeirim;
- c)1.A Conservatória do Registo Predial de Braga;
- d)2.ª Conservatória do Registo Predial de Braga;
- e)1.A Conservatória do Registo Predial de Leiria;
- f)2.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria;
- g)Conservatória do Registo Predial de Mirandela.
- 2 -O período experimental termina no dia 31 de Dezembro de 2007.
- 3 -Por despacho do presidente do IRN, I. P., os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, podem ser disponibilizados noutras conservatórias ou postos de atendimento de conservatórias durante o período experimental.
Artigo 15.º — Locais e duração
Vigente desde: 23/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2007