Por cada certidão online é devida a taxa de (euro) 30, que constitui receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
Artigo 8.º — Taxa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Original
Em vigor de 23/07/2007 a 31/12/2008