Consigna à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) as receitas provenientes da venda das suas publicações
Consignação de receitas
São consignadas à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) as receitas provenientes da venda das suas publicações, previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio.
Afectação das receitas consignadas
O produto das receitas obtidas nos termos do artigo ante-rior é exclusivamente afectado a despesas de informação e sensibilização da opinião pública nas áreas da cidadania e igualdade de género.
Subsídios e donativos
São igualmente consignados à CIG os subsídios e dona-tivos atribuídos para o desenvolvimento de projectos específicos no âmbito das suas atribuições, previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, aos quais são afectados.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de Junho de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.