A classificação ordinária é da iniciativa da Administração e abrange os técnicos superiores de saúde que contem no ano civil anterior mais de seis meses de serviço efectivo prestado em contacto funcional com os notadores ou notador competentes nos termos deste diploma.
Artigo 13.º — Classificação ordinária
Vigente desde: 07/09/1994
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Em vigor desde 07/09/1994