A classificação de serviço, para além da aplicação dos seus resultados nas situações previstas no artigo anterior, visa:
- a)A avaliação profissional do técnico superior de saúde de qualquer dos ramos de actividade nela integrados, tendo em atenção os conhecimentos e qualidade de que fez prova no exercício das funções;
- b)A valorização individual e a melhoria da eficácia profissional;
- c)Permitir a cada técnico superior de saúde conhecer o juízo que os seus superiores hierárquicos formulam quanto ao desempenho das funções que lhe estão cometidas;
- d)Contribuir para o diagnóstico das situações de trabalho, com vista ao estabelecimento de medidas tendentes à sua melhoria;
- e)Detectar a eventual necessidade de acções de formação.