Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Técnicos Superiores de Saúde
Âmbito de aplicação
Obrigatoriedade da classificação
Finalidades da classificação
A classificação de serviço, para além da aplicação dos seus resultados nas situações previstas no artigo anterior, visa:
Expressão da classificação de serviço
A classificação de serviço exprime-se numa menção qualitativa obtida através de um sistema de notação baseado na apreciação quantificada ou qualificada do serviço prestado em relação a cada um dos factores definidos nas respectivas fichas de notação.
Fichas de notação
Princípios aplicáveis às fichas de notação
Publicitação
Apuramento da menção
2 e 3 - Não satisfaz;
4 e 5 - Regular;
6, 7 e 8 - Bom;
9 e 10 - Muito bom.
A - Muito bom;
B - Bom;
C -Não satisfaz.
Competência para avaliar e notar
Competência para avaliar e notar em casos especiais
Competência para homologar
Modalidades
A classificação de serviço pode ser ordinária e extraordinária.
Classificação ordinária
A classificação ordinária é da iniciativa da Administração e abrange os técnicos superiores de saúde que contem no ano civil anterior mais de seis meses de serviço efectivo prestado em contacto funcional com os notadores ou notador competentes nos termos deste diploma.
Classificação extraordinária
Utilização da ficha n.º 2
A ficha n.º 2 é utilizada, em qualquer das modalidades da classificação de serviço, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 5.º
Tempo de serviço classificado
Relevância para efeitos de carreira
Casos especiais de relevância
Suprimento da falta de classificação
Ponderação do currículo profissional
A ponderação do currículo profissional é levada a efeito pelo júri dos concursos ou, relativamnente às demais situações previstas no n.º 1 do artigo 2.º, pelo dirigente máximo do estabelecimento ou serviço, que pode delegar essa competência no superior hierárquico imediato do interessado, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º
Admissão a concurso nos casos de avaliação curricular
Os interessados a que se refere o artigo 19.º têm direito a apresentar a sua candidatura a concurso de promoção, nos termos previstos no respectivo regulamento.
Tempo de serviço
O tempo de serviço a que se referem os artigos anteriores reporta-se, para efeitos de promoção, ao tempo de serviço calculado nos termos dos critérios legalmente fixados sobre a matéria.
Constituição
Designação, eleição e mandato dos vogais
Processo de eleição
Substituição de vogais
Confidencialidade
Ausência ou impedimento de notados ou notadores
Preenchimento das fichas
Conhecimento ao interessado
Reclamação para os notadores
Requerimento de audição da comissão paritária
Funcionamento
A comissão paritária pode solicitar aos notadores ou aos notados os elementos que julgue convenientes para o seu melhor esclarecimento, bem como convidar qualquer deles a expor a sua posição, por uma única vez, em audição, cuja duração não pode exceder trinta minutos.
Relatório
Prazo para homologação e elaboração das listas na classificação ordinária
Especialidades no processo de classificação extraordinária
Homologação e conhecimento pelo interessado da classificação atribuída
Recursos
(ver documento original)