- 1 -O notado pode opor-se a que seja publicitada a respectiva classificação de serviço, devendo preencher, por ocasião da entrevista em que dela toma conhecimento, o espaço reservado na ficha para esse efeito.
- 2 -Os serviços devem afixar, em lugar a que tenham acesso os trabalhadores da mesma unidade orgânica, listas contendo as menções apuradas nos termos do artigo 8.º cuja publicitação não tenha sido recusada.
Artigo 7.º — Publicitação
Vigente desde: 07/09/1994
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Em vigor desde 07/09/1994