- 1 -O pedido de candidatura deve ser apresentado em triplicado, em envelope lacrado, autónomo e identificado.
- 2 -Os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser apresentados em três volumes lacrados, identificados e separados de acordo com a estrutura exigida no caderno de encargos, distinguindo-se o da identificação do candidato, o do plano técnico e o do plano económico-financeiro, contendo cada um os documentos em triplicado.
Artigo 12.º — Distribuição das peças do concurso
Vigente desde: 17/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1992