- 1 -O ICP deverá manter aberto um livro contendo todas as peças integrantes do processo de concurso e os pedidos de esclarecimento apresentados, bem como as respostas aos mesmos, para livre consulta, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e as 13 horas e as 16 horas e 30 minutos, por qualquer concorrente.
- 2 -Os concorrentes poderão solicitar fotocópias, autenticadas pelo ICP, do livro.
- 3 -O livro de consulta será encerrado e arquivado no ICP no dia da realização do acto público do concurso.
Artigo 8.º — Livro de consulta
Vigente desde: 17/08/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1992