- 1 -As candidaturas para obtenção de licenças devem ser formalizadas mediante pedido dirigido ao membro do Governo com competência na área das comunicações, redigido em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina.
- 2 -Os pedidos devem ser remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, ou entregues em mão pelos candidatos na sede do ICP, contra guia de entrega, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e as 13 horas e as 16 horas e 30 minutos.
- 3 -O prazo para entrega dos pedidos termina 90 dias contados a partir da data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.
- 4 -Para efeitos do número anterior, é considerada data da entrega o dia do registo ou da recepção no ICP, conforme os casos, do pedido de candidatura.
Artigo 9.º — Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/08/1992
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Em vigor desde 17/08/1992