Os concursos são válidos apenas para o ano lectivo a que dizem respeito.
Artigo 12.º — Validade dos concursos
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999
Os concursos são válidos apenas para o ano lectivo a que dizem respeito.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999