- 1 -Os termos e prazos em que decorre a candidatura são divulgados através de edital subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino e afixado nas instalações deste.
- 2 -Do edital constam, nomeadamente:
- a)Os termos em que deve ser formulado o requerimento e os documentos que o devem acompanhar;
- b)Os prazos para candidatura, para afixação dos resultados da selecção e seriação dos candidatos, para reclamação e para matrícula e inscrição;
- c)As regras de seriação;
- d)O número total de vagas colocadas a concurso;
- e)O horário de funcionamento do curso.
- 3 -O edital é remetido pelos estabelecimentos às administrações regionais de saúde.
- 4 -As administrações regionais de saúde promovem a divulgação dos editais junto das instituições de saúde da sua área.
Artigo 15.º — Edital
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999