- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição é formulada em requerimento dirigido ao órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
- 2 -Os elementos que devem constar obrigatoriamente do requerimento são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
- 3 -O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
- b)Certidão comprovativa da titularidade do grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
- c)Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
- d)Currículo profissional e académico do requerente;
- e)Outros documentos que o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino considere indispensáveis à apreciação do pedido.
- 4 -Os requerentes que tenham obtido o grau ou diploma a que se refere a alínea b) do número anterior no estabelecimento de ensino a que concorrem são dispensados da entrega do documento aí referido.
- 5 -Os requerentes que tenham obtido o grau de bacharel a que se refere a alínea b) do n.º 3 por equivalência concedida ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.
- 6 -O órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino pode decidir que o requerimento e o currículo sejam apresentados através de impressos de modelos por ele fixado.
- 7 -Os candidatos juntam ao currículo os documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.
- 8 -O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes dos currículos.
Artigo 16.º — Candidatura
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999