- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 14.º
- 2 -Caso algum candidato desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar a mesma, os serviços competentes do estabelecimento de ensino, no dia imediato ao do fim do prazo previsto no número anterior, convocam para a matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, o candidato seguinte na lista ordenada dos candidatos seleccionados, até esgotar as vagas ou os candidatos.
- 3 -Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior têm um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 23.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999