A estrutura curricular do ano complementar deve ser organizada de forma que a conjugação deste com o curso de bacharelato em Enfermagem atinja plenamente os objectivos fixados pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 353/99, articulado com o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro, nomeadamente nos seus artigos 3.º, 4.º e 5.º
Artigo 3.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999